03 Setembro de 2022
Etiquetas em: Informativo
Tema: "O Estado da Democracia nas Escolas Públicas"
Os pais e encarregados de educação têm responsabilidades na administração, gestão e funcionamento dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário definidas pelo decreto-lei nº 8/ 2019. Em concreto, integram os quatro órgãos previstos.
O conselho escolar
(órgão máximo de representação e participação da comunidade educativo);
O conselho diretivo
(responsável pela gestão do agrupamento de escolas);
O conselho pedagógico
(de apoio técnico, de coordenação e supervisão educativo);
O conselho de disciplina
(incumbido da prevenção e resolução de problemas disciplinares)
A questão que se levanta é a subsistência e a qualidade das Associação de Pais e Encarregados de Educação e como exercem a função de representação nomeadamente o exercício das competências previstas no artº 30 do já citado decreto-lei. E mais, que papel podem ter os pais na movimento associativo dos estudantes.
Convidados: Kátia Araújo Leite (Associação de Pais da Escola Selesiana de São Vicente), Cleidi Pires Sousa (Associação de pais da Escola Eugénio Tavares) e Emanuel Miranda (Associação de pais da Escola Miraflores)
com o jornalista Júlio Vera-Cruz
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